Ana ingressou com uma ação buscando a revisão de um contrato de empréstimo celebrado com o Banco Alma. Na petição inicial, o advogado de Ana não detalhou as obrigações contratuais em disputa nem informou o valor incontroverso. Após receber a petição, o juiz intimou o advogado de Ana para que especificasse essas informações. No entanto, a solicitação não foi cumprida dentro do prazo estipulado, resultando no indeferimento da petição inicial por inépcia. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Com a interposição da apelação cível, se não houver retratação, o juiz deverá intimar o Banco para se manifestar sobre o recurso.
Incorreta: se não houver retratação, o réu ainda não citado deve ser citado para responder ao recurso.
- B)O indeferimento da petição inicial por inépcia não é válido, pois a situação não se encaixa nas hipóteses previstas na legislação.
Incorreta: a falta de discriminação das obrigações controvertidas gera inépcia prevista em lei.
- C)Se for interposta apelação pelo advogado de Ana, o juiz tem a opção de se retratar em um prazo de cinco dias.
Correta: no indeferimento da inicial, o juiz pode se retratar em cinco dias após a apelação.
- D)Caso a apelação seja acolhida pelo tribunal, o prazo para o Banco contestar será de quinze dias a partir da publicação do acórdão.
Incorreta: reformada a sentença, o prazo de contestação conta da intimação do retorno dos autos, não da publicação do acórdão.
- E)O juiz não poderia ter indeferido a petição inicial sem antes citar o Banco, que teria o direito de alegar a inépcia na preliminar de sua contestação.
Incorreta: o juiz pode indeferir a inicial antes da citação, depois de oportunizar emenda.
Gabarito: C
Na ação de revisão de contrato de empréstimo, a petição inicial deve discriminar as obrigações controvertidas e indicar o valor incontroverso. Se, após intimação para emenda, o autor não corrige o vício, a inicial pode ser indeferida; contra essa sentença cabe apelação, com possibilidade de retratação pelo juiz em cinco dias.