No que concerne à tutela provisória, assinale a alternativa correta.
- A)A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
Errada, porque a tutela provisória requerida incidentalmente não depende de pagamento de custas adicionais como regra geral.
- B)A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Certa, pois o art. 294 do CPC permite a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental.
- C)A tutela de urgência pode ser concedida somente quando a parte contrária se manifestar sobre o pedido.
Errada, porque a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem prévia oitiva da parte contrária, quando houver necessidade.
- D)A tutela de urgência de natureza antecipada poderá ser concedida ainda quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Errada, porque a tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque há, sim, item verdadeiro na lista, exatamente o da alternativa B.
Gabarito: B
A tutela provisória é aquele tipo de medida rápida que o CPC permite quando esperar o fim do processo pode estragar o resultado. Ela pode ser de urgência ou de evidência, e, dentro da urgência, pode ser antecipada (satisfaz desde logo o direito) ou cautelar (apenas protege o resultado útil do processo). O ponto central aqui está no artigo 294 do CPC: a tutela provisória pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental. Ou seja, o pedido pode nascer junto com a ação ou aparecer no meio do caminho, sem problema. A alternativa B está correta exatamente por repetir essa lógica legal: a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Isso vale para as duas espécies de urgência, sem inventar restrição que a lei não traz. Vale lembrar de um detalhe que costuma cair: tutela de urgência exige, em regra, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Mas a parte contrária nem sempre precisa ser ouvida antes da decisão, porque o juiz pode conceder liminarmente quando a situação exigir. E outro ponto importante: a tutela antecipada não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos, conforme o art. 300, §3º, do CPC.