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Direito Processual Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que concerne à tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A tutela provisória é aquele tipo de medida rápida que o CPC permite quando esperar o fim do processo pode estragar o resultado. Ela pode ser de urgência ou de evidência, e, dentro da urgência, pode ser antecipada (satisfaz desde logo o direito) ou cautelar (apenas protege o resultado útil do processo). O ponto central aqui está no artigo 294 do CPC: a tutela provisória pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental. Ou seja, o pedido pode nascer junto com a ação ou aparecer no meio do caminho, sem problema. A alternativa B está correta exatamente por repetir essa lógica legal: a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Isso vale para as duas espécies de urgência, sem inventar restrição que a lei não traz. Vale lembrar de um detalhe que costuma cair: tutela de urgência exige, em regra, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Mas a parte contrária nem sempre precisa ser ouvida antes da decisão, porque o juiz pode conceder liminarmente quando a situação exigir. E outro ponto importante: a tutela antecipada não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos, conforme o art. 300, §3º, do CPC.

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