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Direito Processual Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Tendo em vista a assertiva, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A reconvenção é a “contra-ação” do réu dentro do mesmo processo: ele aproveita a defesa para também formular um pedido próprio contra alguém ligado ao caso. O CPC trata disso no art. 343, permitindo que a pretensão seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Isso evita abrir outro processo para uma briga que já nasceu junta, o que combina muito com a lógica de economia processual. O ponto que derruba muita gente é achar que a reconvenção fica presa à contestação como se fosse uma irmã inseparável. O CPC admite a reconvenção na contestação, mas a matéria tem várias flexibilizações importantes, como a possibilidade de o autor se manifestar sobre ela e a de a desistência da ação principal não matar automaticamente a reconvenção. O gabarito é a letra D porque o art. 343, § 4º, do CPC é expresso: a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Ou seja, o réu não precisa agir sozinho nessa jogada processual; ele pode se unir a terceiro para formular a pretensão reconvencional, desde que respeitados os requisitos legais. E mais: o CPC também prevê que a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, no art. 343, § 3º. Então a peça é bem mais ampla do que parece à primeira vista. É aquele tipo de tema em que a banca tenta te fazer pensar pequeno, mas o Código vem com a porta mais aberta do que você imagina.

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