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Direito Processual Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil: I – Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta e relativa. II – Há litispendência quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. III – O ônus da impugnação especificada dos fatos se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Gabarito: C

Na fase de resposta do réu, o CPC cobra atenção em três pontos clássicos: preliminares, impugnação dos fatos e efeitos da revelia. As preliminares do art. 337 entram antes do mérito, e ali o réu pode alegar tanto incompetência absoluta quanto relativa, então o item I está correto. Isso é leitura direta do CPC, sem pegadinha escondida. Já o item II mistura os conceitos de litispendência e coisa julgada. Litispendência acontece quando você repete uma ação que ainda está em curso; quando a ação já foi decidida por sentença transitada em julgado, o nome certo é coisa julgada. Aqui a banca trocou os rótulos, e isso derruba o item. O item III também está invertido. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, por força do art. 341, parágrafo único, do CPC. Ou seja, nesses casos o sistema não exige a mesma rigidez de impugnação minuciosa, justamente porque há uma atuação processual diferenciada. Por isso, o gabarito C está correto: só o item I é verdadeiro. É a típica questão de CPC que testa se você sabe diferenciar conceito, nome técnico e exceção legal. Quem confunde litispendência com coisa julgada ou esquece o parágrafo único do art. 341 acaba caindo na casca de banana.

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