As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Considerando a assertiva, é correto afirmar que:
- A)É vedado ao juiz admitir a utilização de prova produzida em outro processo;
Errada, porque o CPC admite a prova emprestada, desde que respeitado o contraditório, nos termos do art. 372.
- B)A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes mesmo se recair sobre direito indisponível;
Errada, pois a distribuição convencional do ônus da prova não pode recair sobre direito indisponível nem tornar excessivamente difícil o exercício do direito, conforme o art. 373, §3º.
- C)Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o ônus da prova pela parte ao qual compete ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada e dê à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído;
Certa, pois reproduz a regra do art. 373, §1º e §2º do CPC sobre redistribuição judicial do ônus da prova por decisão fundamentada e com chance de a parte cumprir o encargo.
- D)A determinação das provas necessárias ao julgamento do mérito provém de decisão do Juiz adstrita aos requerimentos de produção de provas que as partes realizem;
Errada, porque o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, independentemente de requerimento das partes, conforme o art. 370 do CPC.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada, porque as assertivas anteriores não estão todas corretas.
Gabarito: C
No processo civil, a prova serve para convencer o juiz sobre os fatos discutidos. O CPC adota a ideia de liberdade probatória: as partes podem usar meios legais e moralmente legítimos para provar suas alegações, como diz o art. 369. Mas isso não significa vale tudo: o juiz continua controlando a necessidade, a pertinência e a licitude da prova. A questão gira principalmente em torno do ônus da prova. Pela regra geral, ele segue o art. 373 do CPC, mas o próprio código admite situações em que a distribuição pode mudar. Isso ocorre, por exemplo, quando houver previsão legal ou quando a causa tiver peculiaridades que tornem muito difícil cumprir o ônus para quem normalmente o suportaria, ou ainda quando a outra parte tiver mais facilidade de produzir essa prova. É exatamente isso que a alternativa C descreve. O art. 373, §1º e §2º, permite a atribuição diversa do ônus da prova por decisão fundamentada, com oportunidade de a parte se desincumbir do encargo. Ou seja: o juiz não pode fazer isso de qualquer jeito, de surpresa, nem sem explicar o porquê. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: prova produzida em outro processo pode ser admitida, a convenção sobre ônus da prova sofre limites, e o juiz não fica preso ao que as partes pediram para produzir. Em outras palavras, o CPC gosta de cooperação, mas não entrega o volante para as partes nem para o improviso.