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Direito Processual Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a formação, suspensão e extinção do processo, assinale a alternativa falsa.

Gabarito: C

Na formação do processo, o CPC trabalha com uma ideia simples: a ação nasce com o protocolo da petição inicial, mas os efeitos em relação ao réu só aparecem depois da citação válida. Isso está no art. 312 do CPC, que diz que a ação é proposta quando a petição inicial é protocolada, e seus efeitos quanto ao réu dependem da citação. Ou seja, antes da citação, o réu ainda não foi chamado formalmente para se defender no processo. Por isso, a citação é o ato que integra o réu à relação processual. Em linguagem de prova: sem citação, não há relação processual completa com o demandado. A doutrina costuma tratar isso como a formação triangular do processo, com autor, juiz e réu, mas o polo passivo só se completa com a citação válida. A alternativa C está errada exatamente por dizer o contrário disso. Antes da citação, o réu pode até ser a pessoa indicada na petição inicial, mas ainda não é parte integrada à relação processual em sentido técnico. Ele vira efetivamente sujeito processual depois de citado, quando passa a poder exercer contraditório e defesa. Então, a lógica da questão é: protocolo primeiro, citação depois. A banca gosta muito dessa sequência, porque ela mistura conceito processual com efeito prático. Se você lembrar do art. 312 do CPC, já evita a armadilha.

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