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Direito Processual Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A reconvenção e a revelia, de acordo com o Código de Processo Civil:

Gabarito: C

A reconvenção é, em resumo, a chance de o réu virar o jogo e fazer um pedido próprio dentro do mesmo processo. O CPC trata disso no art. 343: ela deve ser proposta na contestação e precisa ter conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Ou seja, não é vale-tudo, senão o processo vira um “combo” sem ligação nenhuma. Já a revelia acontece quando o réu não apresenta contestação. Nessa hipótese, pode haver presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas isso não significa automaticamente verdade jurídica de tudo o que foi dito, nem dispensa o juiz de analisar a lei e as provas quando cabível. Então, cuidado com a frase exagerada que tenta transformar revelia em vitória automática do autor. O ponto central da questão está na reconvenção: o art. 343, § 2º, do CPC diz que a desistência da ação ou outra causa extintiva que impeça o exame do mérito não obsta o prosseguimento da reconvenção. Em outras palavras, o pedido do réu não “morre” só porque a ação principal foi desistida ou extinta sem julgamento do mérito. Por isso o gabarito é a letra C. A reconvenção tem autonomia relativa: ela nasce dentro do mesmo processo, mas pode seguir seu próprio caminho se a ação principal desaparecer antes de enfrentar o mérito.

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