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Direito Processual Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A ação civil pública poderá ter por objeto: I – condenação em dinheiro. II – cumprimento de obrigação de fazer. III – cumprimento de obrigação de não fazer.

Gabarito: E

A ação civil pública (ACP) é uma ferramenta bem versátil de tutela coletiva. Ela serve para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, e a Lei 7.347/1985 deixa isso claro no art. 3º: a ACP poderá ter por objeto condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. Ou seja, não é só para pedir indenização. Se o dano coletivo exigir uma providência prática, a ACP pode buscar que alguém faça algo, como recuperar uma área degradada, ou deixe de fazer algo, como cessar uma prática poluidora. A lógica é dar uma resposta útil ao problema, e não apenas “resolver no papel”. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O item I está no texto da lei; os itens II e III também aparecem expressamente no art. 3º da Lei da ACP. A doutrina e a jurisprudência tratam essa lista como típica e direta, sem mistério: dinheiro, fazer e não fazer. Então, se a questão trouxe essas três possibilidades, o gabarito só podia ser a alternativa E. Simples, elegante e com cara de cobrança clássica de lei seca.

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