Considerando os elementos e o efeito da sentença, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
Está correta, porque o art. 489, §1º, do CPC diz que não se considera fundamentada a decisão que usa motivos genéricos, capazes de justificar qualquer outra decisão.
- B)É permitido ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Está errada, porque o art. 492 do CPC proíbe o juiz de decidir fora dos limites do pedido, inclusive condenando em quantidade superior, em objeto diverso ou em natureza diferente da pedida.
- C)É permitido ao juiz alterar a sentença depois de publicada para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Está correta, pois o art. 494, I, do CPC permite corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo, ainda que após a publicação da sentença.
- D)Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Está correta, porque o art. 493 do CPC determina que o juiz considere fato superveniente constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, de ofício ou a requerimento da parte.
- E)O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Está correta, pois o art. 487, I, do CPC prevê que o mérito é resolvido acolhendo ou rejeitando, total ou parcialmente, os pedidos formulados.
Gabarito: B
Nesta questão, o foco é o art. 492 do CPC: o juiz deve decidir dentro dos limites do pedido, sem dar coisa diferente nem quantidade maior do que foi pedido. Isso é a regra da congruência, também chamada de adstrição ou correlação entre pedido e sentença. Em bom português: o juiz não pode "caprichar" além do que a parte pediu, porque o processo não é buffet livre. Também entram aqui outras regras importantes da sentença. A decisão precisa ser fundamentada de verdade, nos termos do art. 489, §1º, do CPC, então não basta copiar frases genéricas que serviriam para qualquer caso. Além disso, depois de publicada, a sentença só pode ser corrigida em hipóteses bem específicas, como inexatidão material ou erro de cálculo, conforme o art. 494 do CPC. O enunciado pede a alternativa INCORRETA, e a letra B erra justamente porque afirma o contrário do art. 492: o juiz não pode proferir decisão de natureza diversa da pedida, nem condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado. Isso viola a congruência e costuma ser cobrado de forma bem literal em prova. As demais alternativas reproduzem entendimentos legais corretos sobre fundamentação da decisão, correção de erro material, consideração de fato superveniente e formas de resolução do mérito.