Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
- A)Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 3 (três) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte;
Errada, porque o prazo supletivo previsto no CPC e de 5 dias, e nao de 3 dias.
- B)Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo;
Errada, porque o ato praticado antes do termo inicial do prazo e valido, nao intempestivo.
- C)Sendo os autos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, dependendo, necessariamente, de requerimento;
Errada, porque os litisconsortes com procuradores distintos tem prazo em dobro apenas nas hipoteses legais do CPC, e nao de forma irrestrita como a alternativa afirma.
- D)As pessoas jurídicas de direito público interno gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestação processuais;
Certa, porque o art. 183 do CPC garante prazo em dobro as pessoas juridicas de direito publico interno para suas manifestacoes processuais.
- E)Nenhuma das assertivas anteriores está correta.
Errada, porque a alternativa D esta correta, entao nao e verdade que nenhuma das anteriores esteja certa.
Gabarito: D
No CPC, prazo processual nao e chute de corredor: ele vem da lei, do juiz ou, na falta de ambos, da regra supletiva do codigo. E aqui mora a primeira pegadinha da questao. O CPC/2015, no art. 218, paragrafo 3, diz que, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a pratica do ato processual a cargo da parte sera de 5 dias, e nao de 3. Outra armadilha comum: ato praticado antes do termo inicial nao e intempestivo. Pelo contrario, o CPC admite a pratica antecipada do ato, que continua valido. Entao a banca costuma testar se voce confunde "cedo demais" com "fora do prazo". O gabarito esta na alternativa D porque o art. 183 do CPC estabelece que as pessoas juridicas de direito publico terao prazo em dobro para todas as suas manifestacoes processuais, de forma automatica, independentemente de requerimento. E aqui o texto legal e direto, sem firula. Importante: esse prazo em dobro protege a organizacao interna da Fazenda Publica e dos demais entes publicos, reconhecendo a dificuldade pratica de atuar processualmente com a mesma rapidez de um particular. Em prova, se aparecer "direito publico interno" e "prazo em dobro", acenda a luz verde: e CPC puro.