“Contra decisão proferida pelo relator caberá ________ para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. Assinale a alternativa que corresponda ao recurso adequado que completa o trecho citado.
- A)Agravo de Instrumento.
Errada, porque agravo de instrumento é recurso contra certas decisões interlocutórias de primeiro grau, não contra decisão monocrática de relator no tribunal.
- B)Apelação.
Errada, porque apelação é cabível contra sentença, e não contra decisão individual do relator em tribunal.
- C)Recurso extraordinário.
Errada, porque recurso extraordinário é destinado ao STF para matéria constitucional e exige hipóteses próprias de cabimento, não servindo para revisar decisão do relator.
- D)Agravo interno.
Certa, porque o art. 1.021 do CPC prevê agravo interno contra decisão proferida pelo relator, para julgamento pelo órgão colegiado.
- E)Recurso especial.
Errada, porque recurso especial é dirigido ao STJ para matéria infraconstitucional federal, não sendo o recurso próprio contra decisão monocrática do relator.
Gabarito: D
A questão trata do recurso cabível contra decisão monocrática do relator no tribunal. Nessa situação, o Código de Processo Civil prevê o agravo interno, que é justamente o instrumento para levar a decisão do relator ao exame do órgão colegiado, como turma, câmara ou seção. A lógica é simples: se a decisão foi tomada por um único julgador dentro do tribunal, a parte pede que o colegiado revise esse ato. Isso está no art. 1.021 do CPC, que diz que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as regras do regimento interno do tribunal. É um recurso típico de “revisão interna” dentro do próprio tribunal, sem pular direto para instâncias superiores. Por isso, o gabarito é a letra D.