Com relação às disposições gerais dos recursos prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado.
Certa, porque o artigo 996 do CPC admite recurso pelo terceiro prejudicado, desde que ele demonstre interesse jurídico.
- B)Não é admitido ao Ministério Público, enquanto parte ou fiscal da ordem jurídica, interpor recurso.
Errada, porque o Ministério Público pode interpor recurso tanto como parte quanto como fiscal da ordem jurídica, nos termos do CPC.
- C)Os recursos impedem automaticamente a eficácia da decisão em todos os casos.
Errada, porque a regra é que o recurso não impede automaticamente a eficácia da decisão; o efeito suspensivo não é automático em todos os casos.
- D)O recurso adesivo será conhecido ainda se houver desistência do recurso principal.
Errada, porque o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e não é conhecido se houver desistência ou inadmissibilidade do principal.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque nem todos os itens são verdadeiros: há pelo menos três afirmações contrárias ao CPC.
Gabarito: A
No CPC, as regras gerais dos recursos estão no artigo 996 em diante, e a ideia central é simples: nem todo recurso serve só para a parte vencida. A lei também abre a porta para o terceiro prejudicado recorrer, desde que demonstre seu interesse jurídico na reforma da decisão. Isso é importante porque a decisão pode atingir alguém que nem participou diretamente do processo, mas foi afetado por ela. Além disso, o Ministério Público também pode recorrer, seja quando atua como parte, seja quando atua como fiscal da ordem jurídica, conforme o artigo 996 do CPC. Então cuidado com afirmações absolutas do tipo "não pode" ou "sempre pode", porque o CPC gosta de colocar limites e condições, não slogans. Outro ponto clássico: recurso, em regra, não impede automaticamente a eficácia da decisão. A regra é que o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial nesse sentido, como prevê o artigo 995 do CPC. Já o recurso adesivo depende do principal, então se o principal some do mapa, o adesivo não sobrevive sozinho, nos termos do artigo 997. Por isso, o item correto é o da letra A: o terceiro prejudicado pode interpor recurso, desde que tenha interesse jurídico. É uma previsão expressa do CPC e cai muito em prova porque parece detalhe, mas é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora cobrar.