Assinale a alternativa correta quanto às previsões sobre recursos em consonância com o Código de Processo Civil:
- A)Os recursos impedem, necessariamente, a eficácia da decisão;
Errada, porque os recursos não impedem necessariamente a eficácia da decisão; como regra, eles não têm efeito suspensivo automático.
- B)O recorrente não poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Errada, porque o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem depender da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
- C)O recurso adesivo nunca fica subordinado ao recurso independente, de modo que não são aplicáveis àquele as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal;
Errada, porque o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e segue as mesmas regras de admissibilidade e julgamento no tribunal.
- D)A renúncia ao direito de recorrer depende, necessariamente, da aceitação da outra parte;
Errada, porque a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
- E)O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Certa, porque o CPC, no artigo 996, autoriza o recurso pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Gabarito: E
No CPC, a regra geral é que o recurso não suspende automaticamente a eficácia da decisão. Isso só acontece quando a lei prevê ou quando o juiz concede efeito suspensivo, então a ideia de que todo recurso trava a decisão está errada. O artigo 995 deixa isso bem claro: os recursos, em regra, não impedem a eficácia da decisão recorrida. Outro ponto importante é quem pode recorrer. O artigo 996 do CPC diz que podem interpor recurso a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica. Esse é exatamente o coração da questão e faz a alternativa E ficar correta. Vale lembrar também que o sistema recursal não é uma armadilha para prender a parte no recurso a qualquer custo. O recorrente pode desistir do recurso, em regra, a qualquer tempo, sem precisar de anuência da outra parte, e a renúncia ao direito de recorrer também independe de aceitação. Já o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, aplicando-se a ele as mesmas regras de admissibilidade e julgamento, como prevê o CPC. Em resumo: desconfie de alternativas que falem em "sempre", "nunca" ou que invertam a lógica do CPC. Em prova, isso costuma ser o aviso de que vem casca de banana por aí.