Considera-se litigante de má-fé, nos termos previstos pelo Código de Processo Civil, a parte que praticar uma das seguintes hipóteses, EXCETO:
- A)usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Errada, porque usar o processo para conseguir objetivo ilegal é uma hipótese expressa de litigância de má-fé no artigo 80, III, do CPC.
- B)interpuser recurso intempestivamente.
Certa, porque interpor recurso intempestivamente não consta no rol do artigo 80 do CPC como hipótese de litigância de má-fé.
- C)provocar incidente manifestamente infundado.
Errada, porque provocar incidente manifestamente infundado é conduta tipificada como má-fé no artigo 80, VI, do CPC.
- D)opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
Errada, porque opor resistência injustificada ao andamento do processo também é hipótese expressa de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, IV, do CPC.
- E)alterar a verdade dos fatos.
Errada, porque alterar a verdade dos fatos é uma das hipóteses clássicas de litigância de má-fé previstas no artigo 80, II, do CPC.
Gabarito: B
O CPC trata a litigância de má-fé como um comportamento desleal no processo, isto é, quando a parte usa o processo como se fosse um jogo sem regra. O artigo 80 lista as hipóteses, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, provocar incidente manifestamente infundado e resistir injustificadamente ao andamento do processo. Repare que a ideia central é punir a conduta abusiva, não simplesmente um erro processual. Então, para haver má-fé, a parte precisa agir de modo incompatível com a boa-fé e com a lealdade processual, gerando prejuízo ao funcionamento regular do processo. A letra B é a correta porque interpor recurso intempestivamente, por si só, não está entre as hipóteses do artigo 80 do CPC. Recurso fora do prazo pode ser apenas um ato ineficaz ou inadmissível, mas não é automaticamente litigância de má-fé. Falta o elemento típico de conduta maliciosa descrito na lei. Em resumo: o CPC pune a parte desleal, não a parte que apenas erra o prazo. É a diferença entre agir com má-fé e simplesmente perder o timing processual.