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Direito Processual Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Prenota o Código de Processo Civil que pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, compreendendo, EXCETO:

Gabarito: B

A gratuidade da justiça, no CPC, é o benefício dado a quem não pode arcar com custas, despesas processuais e honorários sem comprometer o próprio sustento. A ideia é simples: o processo não pode virar um clube fechado só para quem tem dinheiro no bolso. O artigo 98, §1º, do CPC traz um rol de despesas que ficam abrangidas pela gratuidade, como taxas e custas judiciais, publicação na imprensa oficial, emolumentos de cartório necessários ao ato processual e até o custo com a elaboração de memória de cálculo quando ela for exigida para a execução. A pegadinha está nos honorários sucumbenciais. O §2º do artigo 98 deixa claro que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário por esses honorários e pelas despesas processuais decorrentes da sucumbência. O que ocorre é a suspensão da exigibilidade, nos termos do §3º, e não a exclusão do débito. Por isso, a alternativa que foge do alcance da gratuidade é a letra B. Em resumo: o benefício cobre várias despesas do processo, mas não transforma a parte vencida em “imune” aos honorários de sucumbência.

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