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Direito Processual Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos moldes alinhados pela Constituição da República Federativa do Brasil, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, havendo como finalidade:

Gabarito: B

A ação popular é um remédio constitucional clássico: qualquer cidadão, no gozo dos direitos políticos, pode usá-la para atacar ato lesivo ao interesse público. Ela está prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e é regulada pela Lei 4.717/1965. A ideia não é defender um interesse pessoal, mas proteger a coletividade contra atos ilegais e lesivos. O ponto central da ação popular é justamente pedir a anulação do ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, além da proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Repare na palavra-chave: anular. Não é uma ação para impedir investigação, nem para substituir mandado de segurança, nem para pedir proteção preventiva em tese. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a finalidade constitucional da ação popular de forma correta e completa, exatamente como está no art. 5º, LXXIII, da CF. A jurisprudência também trata a ação popular como instrumento de controle da legalidade e da moralidade administrativa, com foco na reparação ou desconstituição do ato lesivo. Um detalhe útil para prova: salvo comprovada má-fé, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Esse bônus existe para estimular o cidadão a fiscalizar a Administração sem medo de ser punido por agir de boa-fé.

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