Conforme o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial, caso:
- A)Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.
Certa: o artigo 330, I e §1º, I, do CPC prevê que a petição inicial é inepta se faltar pedido ou causa de pedir.
- B)O autor carecer de interesse processual.
Errada: falta de interesse processual pode levar ao indeferimento da inicial, mas não é a hipótese clássica de inépcia.
- C)A parte for, manifestamente, ilegítima.
Errada: ilegitimidade manifesta também pode justificar indeferimento, mas não se confunde com inépcia por falta de pedido ou causa de pedir.
- D)Necessitar de pedido de citação do réu.
Errada: a citação é ato processual determinado pelo juízo, e não um requisito da petição inicial.
- E)O pedido for, juridicamente, impossível.
Errada: o CPC/2015 não trata mais o pedido juridicamente impossível como causa autônoma de indeferimento da inicial.
Gabarito: A
A petição inicial é a porta de entrada do processo, então o CPC exige que ela venha minimamente completa. O artigo 319 traz os elementos essenciais, como pedido, causa de pedir, partes, valor da causa e provas, entre outros. Se faltar pedido ou faltar causa de pedir, a inicial fica inepta, porque o réu e o juiz nem conseguem entender com precisão o que se pretende discutir. Isso está no artigo 330, I, do CPC: a petição inicial será indeferida quando for inepta, e o parágrafo 1º explica, entre as hipóteses, justamente a ausência de pedido ou de causa de pedir. Em termos simples: sem dizer o que você quer ou por que você quer, não dá para tocar o processo adiante. As outras hipóteses lembram situações diferentes: falta de interesse processual e ilegitimidade de parte também podem gerar indeferimento da inicial, mas não tornam a peça inepta por si sós. Já pedido de citação do réu não é requisito da inicial, porque a citação é providência do juízo. E o velho papo de "pedido juridicamente impossível" saiu de cena no CPC atual como causa autônoma de indeferimento. Então, aqui o gabarito é a alternativa A, porque a falta de pedido ou de causa de pedir é exatamente uma das hipóteses legais de inépcia da petição inicial.