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Direito Processual Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial, caso:

Gabarito: A

A petição inicial é a porta de entrada do processo, então o CPC exige que ela venha minimamente completa. O artigo 319 traz os elementos essenciais, como pedido, causa de pedir, partes, valor da causa e provas, entre outros. Se faltar pedido ou faltar causa de pedir, a inicial fica inepta, porque o réu e o juiz nem conseguem entender com precisão o que se pretende discutir. Isso está no artigo 330, I, do CPC: a petição inicial será indeferida quando for inepta, e o parágrafo 1º explica, entre as hipóteses, justamente a ausência de pedido ou de causa de pedir. Em termos simples: sem dizer o que você quer ou por que você quer, não dá para tocar o processo adiante. As outras hipóteses lembram situações diferentes: falta de interesse processual e ilegitimidade de parte também podem gerar indeferimento da inicial, mas não tornam a peça inepta por si sós. Já pedido de citação do réu não é requisito da inicial, porque a citação é providência do juízo. E o velho papo de "pedido juridicamente impossível" saiu de cena no CPC atual como causa autônoma de indeferimento. Então, aqui o gabarito é a alternativa A, porque a falta de pedido ou de causa de pedir é exatamente uma das hipóteses legais de inépcia da petição inicial.

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