A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada necessita:
- A)Prova do direito autoral.
Errada, porque prova do direito autoral não é requisito da tutela de urgência antecipada; o CPC fala em probabilidade do direito, não em direito autoral.
- B)Excesso do direito de defesa.
Errada, porque excesso do direito de defesa é hipótese ligada à tutela de evidência, e não à tutela de urgência antecipada.
- C)Prestação de caução real ou fidejussória, se a parte não for hipossuficiente.
Errada, porque caução pode ser exigida em algumas situações, mas não é requisito geral da tutela de urgência antecipada e a formulação da alternativa está imprecisa.
- D)Imprescindibilidade de justificativa posterior.
Errada, porque justificativa posterior não é requisito legal da tutela de urgência antecipada; o CPC não condiciona a concessão a essa providência.
- E)Reversibilidade da decisão.
Certa, porque a tutela de urgência de natureza antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art. 300, § 3º, do CPC.
Gabarito: E
A tutela de urgência de natureza antecipada é aquela que adianta, no todo ou em parte, o efeito final que a pessoa quer obter no processo. Por isso, o CPC exige dois pilares: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como diz o art. 300, caput. Mas tem um freio importante: o § 3º do art. 300 afirma que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em outras palavras, o juiz não deve entregar algo que depois não possa ser desfeito de forma minimamente segura. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca quer que você perceba que, entre as características da tutela antecipada de urgência, a reversibilidade da decisão é requisito essencial. Se a medida for irreversível, ela não deve ser concedida. A ideia é evitar que uma decisão provisória cause um estrago definitivo antes do fim do processo. Fique atento: caução pode aparecer em certos casos, mas não é exigência automática; e os demais itens da questão misturam conceitos de outros institutos, como tutela de evidência ou hipóteses específicas de defesa.