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Direito Processual Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A incompetência do Juízo, seja absoluta ou relativa, é matéria a ser alegada como questão preliminar de contestação. Sobre a incompetência, são regras dispostas pelo Código de Processo Civil, EXCETO:

Gabarito: D

A questão cobra o art. 64 do CPC, que trata da incompetência absoluta e relativa. A regra geral é simples: a incompetência deve ser alegada em preliminar de contestação. Se o juiz acolher a alegação, os autos vão para o juízo competente, e os atos já praticados podem ser aproveitados, salvo decisão em contrário. Isso evita que o processo comece do zero por puro formalismo. A banca gosta muito de misturar os efeitos da incompetência com o momento da arguição. A incompetência relativa, se não for alegada no momento certo, pode se prorrogar. Já a absoluta é mais séria: pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz, porque envolve matéria de ordem pública. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela erra ao dizer que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas que é vedada sua declaração de ofício. É o contrário: o CPC permite e até impõe o reconhecimento de ofício da incompetência absoluta, conforme o art. 64, §1º, do CPC. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa troca uma palavrinha decisiva como "vedada" por "permitida" ou "de ofício". No processo civil, uma palavra errada costuma ser o suficiente para derrubar a questão com elegância.

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