A respeito da ação popular, é correto afirmar que:
- A)A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Certa, porque a Lei 4.717/1965 exige a prova da cidadania pelo título eleitoral ou por documento que a ele corresponda.
- B)Consideram-se patrimônio público, os bens e direitos de valor pecuniário, histórico, cultural e turístico.
Errada, porque a lei fala em bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, não em patrimônio de valor pecuniário e cultural como redigido na alternativa.
- C)Não há previsão de pagamento de custas na ação popular
Errada, pois há isenção de custas e ônus da sucumbência ao autor da ação popular, salvo comprovada má-fé.
- D)Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, as certidões e informações que julgar necessárias, sem necessitar indicar a finalidade das mesmas.
Errada, porque o cidadão pode pedir certidões e informações, mas deve indicar a finalidade delas.
- E)Da sentença que julgar procedente a ação popular caberá apelação, com efeito meramente devolutivo.
Errada, pois a sentença na ação popular comporta apelação com efeito suspensivo, e não meramente devolutivo.
Gabarito: A
A ação popular é um instrumento clássico de participação do cidadão no controle da coisa pública. Ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou a bens de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, nos termos da Lei 4.717/1965. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha por outra, porque aí a questão vira um pequeno labirinto sem placa. Para entrar com a ação, o autor precisa provar que é cidadão. E essa prova não é feita por teoria geral da cidadania nem por discurso patriótico: a lei é objetiva e exige o título eleitoral, ou documento que corresponda a ele. Isso está no art. 1º, §3º, da Lei da Ação Popular. Outro ponto importante é que a lei facilita a atuação do cidadão, mas sem bagunça processual. Ele pode pedir certidões e informações para instruir a inicial, porém deve indicar a finalidade desses documentos. Também há isenção de custas e ônus sucumbenciais, salvo comprovada má-fé, então cuidado para não transformar a regra em um “nunca paga nada, em hipótese alguma”. No caso da questão, a alternativa A está correta porque reproduz exatamente a exigência legal de comprovação da cidadania por meio do título eleitoral ou documento equivalente. É o tipo de detalhe que cai bastante: simples, direto e mortal para quem confia mais na intuição do que no texto da lei.