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Direito Processual Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Como regra geral, o Código de Processo Civil assegura a contagem do prazo em dobro para as manifestações processuais dos seguintes órgãos, EXCETO:

Gabarito: D

No CPC, a regra geral é que alguns sujeitos institucionais têm prazo em dobro para se manifestar, por uma ideia bem prática: mais estrutura processual, mais tempo para organizar a resposta. O Código prevê isso expressamente para a Fazenda Pública e suas entidades, para a Defensoria Pública e para o Ministério Público, cada um com sua base legal própria. A Fazenda Pública inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além de suas autarquias e fundações de direito público. Esse tratamento está no art. 183 do CPC. Já a Defensoria Pública tem prazo em dobro no art. 186, e o Ministério Público no art. 180. A exceção da questão é o conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. O fato de a OAB ter natureza jurídica especial não faz com que o CPC lhe dê, como regra geral, prazo em dobro para suas manifestações processuais. Sem previsão legal expressa, não existe esse benefício por simples simpatia institucional. Então, o pulo do gato é este: prazo em dobro no CPC não é um prêmio genérico para qualquer órgão público ou entidade importante. Você precisa procurar a previsão expressa no Código. É exatamente por isso que a alternativa D está correta como exceção.

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