No tocante à ação popular e da ação civil pública, assinale a opção correta:
- A)É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser, individualmente, determinados.
Errada, porque a Lei da Ação Civil Pública veda seu uso para pretensões envolvendo tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e fundos de natureza institucional (art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985).
- B)Pessoa jurídica pode propor ação popular.
Errada, porque ação popular só pode ser proposta por cidadão, isto é, pessoa física em pleno gozo dos direitos políticos.
- C)O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade expressa para propor ação civil pública, nos termos do art. 129, III, da Constituição.
- D)É constitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.
Errada, porque a limitação dos efeitos da sentença da ação civil pública aos limites territoriais do órgão prolator não é a orientação constitucional e foi superada pela jurisprudência do STF/STJ.
- E)O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Certa, porque o Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive quando a controvérsia decorre da prestação de serviço público.
Gabarito: E
A questão mistura ação popular e ação civil pública, então o segredo é separar bem quem pode propor cada uma e para quê. Na ação popular, a legitimidade é do cidadão, ou seja, pessoa física em gozo dos direitos políticos. Pessoa jurídica não entra nessa brincadeira, por mais interessada que esteja no assunto. Já na ação civil pública, o Ministério Público tem legitimidade expressa na Constituição, no art. 129, III, e também na Lei 7.347/1985. Ele atua para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive nas relações de consumo. O CDC, no art. 82, reforça essa atuação. A alternativa correta é a letra E porque o Ministério Público pode defender direitos dos consumidores mesmo quando o problema decorre da prestação de serviço público. A jurisprudência admite essa atuação, já que o foco é a tutela coletiva do consumidor, e não a natureza privada ou pública do prestador do serviço. Ou seja: se o assunto é proteção coletiva do consumidor, o MP pode entrar em campo. Só não confunda isso com as limitações da ação civil pública em certos temas específicos, nem com a legitimidade da ação popular, que é outra história.