Atinente as espécies de recursos previstos pelo Código de Processo Civil, a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material em uma decisão judicial, é cabível:
- A)Embargos Infringentes, no prazo de 3 dias.
Errada, porque embargos infringentes não são o recurso cabível para omissão, contradição, obscuridade ou erro material, além de não terem o prazo indicado.
- B)Agravo de Instrumento, no prazo de 10 dias.
Errada, porque agravo de instrumento é usado para impugnar certas decisões interlocutórias, não para esclarecer ou integrar decisão judicial nesse caso.
- C)Apelação, no prazo de 15 dias.
Errada, porque apelação é recurso contra sentença e não serve especificamente para a correção dos vícios apontados no enunciado.
- D)Agravo de Instrumento, no prazo de 5 dias.
Errada, porque agravo de instrumento não tem prazo de 5 dias e, de todo modo, não é o recurso próprio para essa finalidade.
- E)Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Certa, porque embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, com prazo de 5 dias, nos arts. 1.022 e 1.023 do CPC.
Gabarito: E
A pergunta descreve exatamente a função dos embargos de declaração: eles servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material na decisão judicial. No CPC, isso está no art. 1.022, que é o dispositivo clássico para esse tipo de situação. Em outras palavras, quando a decisão veio “capenga” de clareza, coerência ou completude, o caminho é pedir ao próprio julgador que ajuste o texto, sem discutir o mérito como se fosse um novo recurso amplo. O prazo também é importante: os embargos de declaração têm prazo de 5 dias, conforme o art. 1.023 do CPC. É um recurso curto porque a ideia é resolver rapidamente um problema pontual da decisão. Não é recurso para reabrir toda a discussão, mas para corrigir falhas bem específicas. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As demais opções tentam confundir você misturando outros recursos do CPC, com prazos e funções completamente diferentes. Aqui, a pista principal estava nos verbos do enunciado: esclarecer, eliminar, suprir e corrigir. Isso praticamente “grita” embargos de declaração.