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Direito Processual Civil · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ainda no tocante às provas, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato. II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes foram plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual. III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.

Gabarito: E

Nesta questão, o ponto central é lembrar que o CPC/2015 ampliou bastante a lógica probatória, valorizando meios de prova mais flexíveis e adequados ao caso concreto. A ata notarial, por exemplo, é expressamente prevista no art. 384 do CPC como instrumento para atestar a existência ou o modo de existir de um fato, e isso cai muito em prova porque parece algo "extrajudicial", mas tem força probatória relevante. O item II também está correto: o art. 472, parágrafo único, do CPC admite a perícia consensual quando o objeto do processo admitir autocomposição e as partes forem plenamente capazes. Em outras palavras, se as partes podem negociar a solução do conflito, elas também podem escolher de forma conjunta um perito, deixando a prova técnica mais cooperativa e menos engessada. Já o item III é verdadeiro porque o CPC admite expressamente a prova emprestada no art. 372. Isso significa que uma prova produzida em outro processo pode ser usada em processo diverso, desde que seja respeitado o contraditório. A doutrina e a jurisprudência também aceitam isso com tranquilidade, justamente para evitar retrabalho e aproveitar elementos probatórios já produzidos. Por isso, o gabarito é a alternativa E: os três itens estão corretos. A banca mistura conceitos clássicos com novidades do CPC para ver se você conhece a letra da lei e não cai no susto.

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