No que se refere à sentença no processo civil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, salvo em se tratando de mandado de segurança, cuja desistência é cabível inclusive após a decisão de mérito. II – O Novo Código de Processo Civil não permite o exercício do juízo de retratação em recurso de apelação interposto contra decisão meramente terminativa. III – A extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, salvo se ainda não tiver sido oferecida contestação.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I está correto e o item III também está correto.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está incorreto: o CPC admite juízo de retratação na apelação contra sentença terminativa.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto e não pode ser descartado.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Certa, pois os itens I e III estão corretos e o item II está errado.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque há itens verdadeiros na questão, especialmente os itens I e III.
Gabarito: D
Nesta questão, o foco é perceber como o CPC trata a extinção sem resolução do mérito e a desistência da ação. A desistência, em regra, pode ser formulada pelo autor até a sentença, mas depois da contestação depende do consentimento do réu, salvo hipóteses específicas. No mandado de segurança, a jurisprudência admite a desistência mesmo após a decisão de mérito, porque o impetrante não fica preso ao processo como se estivesse numa maratona sem volta. O item II erra feio porque o CPC de 2015 manteve, sim, o juízo de retratação na apelação contra sentença terminativa. Isso está no art. 485, §7º: interposta a apelação, o juiz pode se retratar em 5 dias. Então não é verdade que o novo CPC tenha eliminado essa possibilidade. Já o abandono da causa pelo autor tem regra específica: a extinção depende de requerimento do réu, se já houve contestação. Se ainda não houve contestação, o juiz pode extinguir de ofício. É o que diz o art. 485, §6º, e por isso o item III está correto. Assim, o gabarito D faz sentido porque os itens I e III estão corretos, enquanto o item II contraria texto expresso do CPC.