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Direito Processual Civil · APICE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange à instrumentalização do processo, não podemos afirmar:

Gabarito: A

Quando a petição inicial vem com problema sério, o CPC trata isso com bastante objetividade. Se a inicial for inepta, faltar pressuposto básico ou houver erro insanável na via eleita, o juiz pode indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 330 e 485, I, do CPC. Ou seja: erro na porta de entrada normalmente não gera julgamento do pedido, porque o processo nem chega direito à fase de mérito. A questão cobra justamente isso ao falar em "instrumentalização do processo", isto é, a forma como a demanda é apresentada e organizada para permitir a atuação do Judiciário. Aqui, o ponto central é que a inadequação da via eleita, quando insanável, não leva à extinção com resolução de mérito. Pelo contrário: se não dá para aproveitar a ação por outro caminho processual, o resultado é sem mérito. A banca troca esse efeito de propósito para ver se você está atento. Vale lembrar também que a linguagem clássica de "condições da ação" mudou bastante no CPC atual e na doutrina, mas a ideia de legitimidade e interesse continua aparecendo com frequência em provas. E, na inicial, se a peça não permitir compreender pedido e causa de pedir, pode haver inépcia. Nada de mágica processual: o juiz não adivinha o que você quis pedir. Então, para marcar seguro em prova, pense assim: defeito na construção da demanda pode barrar o processo, mas isso normalmente encerra o feito sem resolver o mérito, não com resolução de mérito. O gabarito A erra exatamente nesse ponto.

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