Quanto à elaboração de petição inicial e seus requisitos, podemos afirmar:
- A)Da petição inicial deve constar obrigatoriamente o endereçamento, qualificação das partes, síntese fática, fundamentação jurídica, pedido e compêndio jurisprudencial completo, sem o qual a petição será considerada inepta.
Errada, porque a petição inicial não exige compêndio jurisprudencial completo, e a ausência disso não a torna inepta.
- B)A petição inicial poderá ser aditada e emendada, sem oitiva da parte ex adverso, após apresentação de contestação, considerando o direito do autor em modificar o pedido no transcurso da demanda.
Errada, porque após a contestação a alteração do pedido ou da causa de pedir depende de consentimento do réu, nos termos do art. 329 do CPC.
- C)À toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, sendo, no caso de ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
Certa, pois toda causa deve ter valor certo e, em ação de alimentos, ele corresponde à soma de 12 prestações mensais pedidas.
- D)A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, caso no qual será exigido o pagamento de custas processuais.
Errada, porque a tutela provisória pode ser antecedente ou incidental, mas não há regra geral de exigência de custas processuais como condição específica nessa formulação.
- E)É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles haja conexão, devendo o autor ingressar sempre com ações distintas para cada pedido, respeitando o princípio da ampla defesa.
Errada, porque o CPC admite cumulação de pedidos contra o mesmo réu, desde que atendidos os requisitos legais do art. 327.
Gabarito: C
A petição inicial é a porta de entrada do processo e precisa trazer os elementos essenciais para que o juiz e a parte contrária entendam o que está sendo pedido. Pelo CPC, ela deve indicar o juízo, as partes, os fatos e fundamentos jurídicos, o pedido, o valor da causa e as provas pretendidas, entre outros requisitos do art. 319. Não existe exigência de "compêndio jurisprudencial completo" na inicial, então cuidado com enunciados que exageram na formalidade. O ponto central da questão está no valor da causa. O art. 291 do CPC diz que toda causa terá um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. E o art. 292, II, completa: na ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. As demais opções misturam ideias reais do CPC com afirmações erradas ou incompletas. Em prova, a banca adora esse truque: pega um artigo verdadeiro e enfeita com uma palavra a mais, uma regra trocada ou uma generalização perigosa. Aqui, a regra do valor da causa foi cobrada de forma bem clássica.