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Direito Processual Civil · APICE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando as normas processualísticas de nossa legislação vigente, temos, dentre as proposições abaixo relacionadas, como incorreta:

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando noções básicas do CPC sobre como o processo nasce, quem pode atuar em juízo e quais deveres existem dentro do procedimento. A lógica é simples: a ação começa por iniciativa da parte, mas depois o processo anda por impulso oficial, conforme o art. 2 do CPC. Também é correto dizer que a competência se fixa, em regra, no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, como prevê o art. 43. Sobre capacidade processual, o CPC diz que toda pessoa que se encontra no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, e o incapaz será representado ou assistido na forma da lei, especialmente pelos pais, tutor ou curador, conforme os arts. 70 e 71. Até aí, tudo bem, sem armadilha escondida debaixo do tapete. O erro está na alternativa D porque ela deturpa os deveres processuais. O art. 77 do CPC impõe deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, como expor os fatos conforme a verdade e não praticar atos atentatórios à dignidade da justiça. Mas o código não manda a parte confessar crimes nem produzir prova contra si mesma, e muito menos fala em perjúrio, que é expressão típica de outro sistema jurídico. Portanto, a alternativa mistura dever processual com uma ideia penal e fica incorreta. Por fim, a publicidade dos atos processuais é a regra, mas o segredo de justiça é admitido em hipóteses legais, como interesse público ou social e processos sobre casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e situações em que haja interesse de intimidade, nos termos do art. 189 do CPC.

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