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Direito Processual Civil · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre tutela provisória, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: A

A tutela provisória é um jeito de o processo entregar uma resposta mais rápida quando esperar o fim da ação pode causar prejuízo ou deixar o direito escapar. No CPC, ela se divide em tutela de urgência e tutela de evidência (art. 294). A de urgência pode ser cautelar ou antecipada, e ambas podem ser pedidas de forma antecedente ou incidental. Já a de evidência não exige risco de dano, mas sim a forte probabilidade do direito. Um ponto clássico de prova está no art. 295 do CPC: a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Então, quando a questão diz o contrário, ela erra de frente, sem pedir licença. Esse é justamente o motivo de a alternativa A ser a incorreta. Outra regra importante é a do art. 296: a tutela provisória conserva sua eficácia durante o processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. E, pelo parágrafo único do mesmo artigo, em regra ela continua eficaz mesmo na suspensão do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário. Ou seja: a tutela provisória é útil, mas não é engessada.

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