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Direito Processual Civil · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação ao tema Sentença Cível, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei 13.105/15.

Gabarito: C

A questão mistura pontos clássicos da sentença no CPC de 2015: limites do julgamento, fundamentação e possibilidade de alteração da decisão. Aqui vale lembrar que a sentença deve respeitar o pedido da parte e, em regra, não pode ir além dele, nem dar algo diferente do que foi pedido. Isso é o famoso princípio da congruência, previsto no art. 492 do CPC. Outro ponto importante é que, publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la em hipóteses bem restritas: para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por embargos de declaração. Essa é a lógica do art. 494 do CPC, para evitar que o juiz fique mudando a decisão como quem edita texto no meio do caminho. O erro da alternativa C está na parte final. O art. 489, § 1º, IV, diz que a decisão não se considera fundamentada quando o julgador deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Ou seja, o problema está em ignorar argumentos relevantes e capazes de derrubar a conclusão, e não em mencionar argumentos incapazes de mudar o resultado. A banca trocou a palavra-chave e isso muda tudo. Então, entre as alternativas, C é a incorreta porque inverte o sentido legal do requisito de fundamentação. Em prova, esse tipo de troca de uma palavrinha por outra é o truque preferido: parece igual, mas derruba a questão.

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