Em relação às Provas no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.
- A)O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Certa: o art. 373, I, do CPC prevê que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
- B)Não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos.
Certa: pelo art. 374, III, do CPC, não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos.
- C)A parte que alegar direito municipal, provar-lhe-á o teor e a vigência, mesmo sem determinação judicial nesse sentido.
Errada: o art. 376 do CPC condiciona a prova do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário à determinação do juiz, e não dispensa essa determinação.
- D)Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Certa: a admissão em juízo de fatos relativos a direitos indisponíveis não faz confissão, nos termos do art. 392 do CPC.
Gabarito: C
No CPC, a regra geral sobre prova é bem conhecida: cada parte traz aos autos aquilo que sustenta. Por isso, o autor prova o fato constitutivo do seu direito, e o réu, em regra, trabalha com fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Isso está no art. 373 do CPC e cai muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe de ordem ou de condição. Também não precisam de prova os fatos notórios, os confessados e os admitidos como incontroversos, além dos fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, na forma do art. 374. Ou seja: se o próprio processo já deixou um fato pacificado, não faz sentido gastar energia provando o óbvio. A pegadinha da questão está na alternativa C. O CPC, no art. 376, diz que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deve provar o teor e a vigência, mas isso acontece se o juiz determinar. Então a frase erra ao afirmar que a prova é exigida mesmo sem determinação judicial. Pequeno detalhe, grande diferença, clássico de banca. Por fim, a admissão em juízo de fatos relativos a direitos indisponíveis não vale como confissão, como prevê o art. 392 do CPC. Em prova, esses temas costumam aparecer misturando conceito correto com uma condição falsa para ver se você cai no carrinho de compras da literalidade.