Em relação ao cumprimento de sentença, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Se o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do advogado constituído nos autos.
Errada, porque após 1 ano do trânsito em julgado a intimação não é na pessoa do advogado, mas do devedor, por carta com aviso de recebimento, conforme o art. 513, § 4º, do CPC.
- B)O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Certa, porque o art. 513, § 5º, do CPC veda o cumprimento de sentença contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento.
- C)Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Errada, porque no cumprimento contra a Fazenda Pública não se aplica a multa de 10% nem os honorários do art. 523, § 1º; o regime correto é o dos arts. 534 e 535 do CPC.
- D)O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exeqüente ou pelo juiz, de ofício.
Errada, porque o cumprimento de sentença de quantia depende de requerimento do exequente, e não pode ser iniciado de ofício pelo juiz, nos termos do art. 513, caput, do CPC.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença, a regra geral é simples: quem ganhou pede, e quem perdeu é intimado para pagar. O CPC organiza isso nos arts. 513 a 527, separando o cumprimento de quantia, de fazer, não fazer e entregar coisa. No caso de pagar quantia certa, a lógica costuma ser bem pragmática, mas cheia de detalhes que a banca adora trocar de lugar. A alternativa correta é a B porque o art. 513, § 5º, do CPC diz expressamente que o cumprimento de sentença não pode ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento. A ideia é garantir contraditório e ampla defesa: não dá para cobrar, nessa fase, de quem não integrou o processo de conhecimento e não teve chance de se defender antes. Isso não significa que essas pessoas nunca possam ser cobradas. Significa apenas que, para o cumprimento daquela sentença específica, elas precisam ter participado da fase anterior. Se não participaram, a cobrança deve seguir a via processual adequada, e não esse atalho do cumprimento de sentença. As outras alternativas misturam regras reais com detalhes trocados. É exatamente o tipo de pegadinha clássica: a banca pega um artigo verdadeiro e muda uma palavrinha, um prazo ou o sujeito da intimação. Em concurso, essa troca mínima costuma derrubar quem lê correndo.