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Direito Processual Civil · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa CORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.

Gabarito: D

Tutela provisória é aquele tipo de decisão que entra em cena antes do fim do processo, para evitar que o direito fique bonito no papel e inútil na prática. No CPC/2015, ela pode ser de urgência ou de evidência. A de urgência exige dois pilares juntos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300. A banca adorou misturar conceitos aqui. A alternativa D está correta porque reproduz, com fidelidade, o art. 302 do CPC: independentemente de reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável. Ou seja, quem pediu a medida de urgência e depois perdeu a causa pode ter de indenizar os prejuízos causados pela execução da tutela. Isso faz sentido porque a tutela provisória é concedida com base em juízo de probabilidade, não de certeza absoluta. Então o sistema equilibra a necessidade de proteger o direito rapidamente com a responsabilidade por eventuais danos causados pela medida. Resumo de prova: tutela de urgência não dispensa perigo de dano, tutela provisória em regra conserva eficácia durante o processo, e o pedido incidental não depende de custas. Já o regime de responsabilidade por prejuízos da tutela de urgência está no art. 302 do CPC.

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