Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, dentre outras hipóteses, as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Certa: descreve hipótese de tutela da evidência prevista no art. 311 do CPC, que dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- B)No procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Errada: no pedido de tutela cautelar antecedente, o réu é citado para contestar em 5 dias, e não em 15, conforme o art. 306 do CPC.
- C)A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Certa: a redação está de acordo com o art. 301 do CPC, que admite essas medidas e outras idôneas para assegurar o direito.
- D)Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
Certa: o art. 302 do CPC prevê a responsabilidade da parte pelos prejuízos causados pela efetivação da tutela de urgência se a sentença lhe for desfavorável.
Gabarito: B
Tutela provisória é aquela proteção rápida que o CPC permite antes da sentença, quando esperar o fim do processo pode estragar tudo. Ela pode ser de urgência, dividida em cautelar e antecipada, ou de evidência, quando o direito está tão bem demonstrado que nem faz sentido exigir prova de perigo de dano. A tutela de urgência cautelar serve para proteger o resultado útil do processo, sem entregar desde logo o bem da vida. Por isso, ela pode aparecer em medidas como arresto, sequestro e outras providências adequadas, conforme o art. 301 do CPC. Já a tutela da evidência, no art. 311, dispensa a prova de perigo em hipóteses específicas, como quando as alegações forem documentalmente comprovadas e houver tese firmada em repetitivos ou súmula vinculante. O ponto central da questão está na alternativa B. No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o CPC manda que o réu seja citado para contestar em 5 dias, e não em 15, nos termos do art. 306. Ou seja, a banca trocou o prazo e tentou fazer você cair numa pegadinha clássica de prova: prazo de tutela provisória costuma ser curto, bem curto. Então, se aparecer tutela cautelar antecedente, pense em três coisas: proteção urgente, rito enxuto e prazo de contestação de 5 dias. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de letra bonita e prazo errado escondido no meio.