No que diz respeito aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outro recurso cabível contra a decisão embargada.
Errada, porque os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, mas não possuem efeito suspensivo como regra, nos termos do art. 1.026 do CPC.
- B)Em agravo de instrumento, é cabível a realização de sustentação oral pelas partes, quando interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
Certa, pois o CPC admite sustentação oral no agravo de instrumento quando ele trata de tutela provisória de urgência ou da evidência.
- C)O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação que ordinariamente não o tenha, poderá ser formulado pelo apelante por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.
Certa, porque o apelante pode pedir efeito suspensivo ao tribunal antes da distribuição, e o relator fica prevento para o julgamento do recurso.
- D)Serão julgados em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Certa, já que o STJ julga recurso ordinário nas causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
Gabarito: A
Nesta questão, a banca quer ver se você sabe separar o que os recursos fazem no CPC de 2015. Às vezes o recurso apenas provoca a revisão da decisão; às vezes ele também segura os efeitos dela. E é aí que mora a pegadinha: embargos de declaração não funcionam como uma “trava geral” da decisão. Pelo CPC, eles interrompem o prazo para outros recursos, mas, como regra, não têm efeito suspensivo. Isso está no art. 1.026 do CPC. Ou seja, ao opor embargos de declaração, você ganha a interrupção do prazo recursal, mas não pode presumir que a decisão embargada ficará suspensa automaticamente. O efeito suspensivo só aparece em hipóteses excepcionais, quando o juiz ou o tribunal o atribui de forma específica, se houver risco de dano grave e relevância da fundamentação. As demais alternativas dialogam com regras bem conhecidas do sistema recursal. O agravo de instrumento admite sustentação oral em situações previstas no CPC, inclusive em matéria de tutela provisória; a apelação pode receber efeito suspensivo por pedido ao tribunal antes da distribuição; e o STJ julga recurso ordinário em causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e Município ou pessoa residente/domiciliada no Brasil do outro. Então, o erro da letra A é simples e clássico: ela mistura uma verdade com um exagero. Embargos de declaração interrompem o prazo, sim. Mas dizer que eles possuem efeito suspensivo, de forma geral, contraria o art. 1.026 do CPC.