Em relação a Fazenda Pública em juízo, marque a alternativa CORRETA:
- A)Quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro.
Errada, porque na impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda o prazo é de 30 dias, mas ele não é contado em dobro só por ser ente público.
- B)A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á de forma diversa da prevista para os membros da Advocacia Pública.
Errada, porque a intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública também é pessoal, assim como ocorre com a Advocacia Pública, cada qual com sua disciplina legal.
- C)Em razão do interesse público envolvido, é obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as ações indenizatórias propostas contra a Fazenda Pública.
Errada, porque a intervenção do Ministério Público não é obrigatória em toda ação indenizatória contra a Fazenda Pública, mas apenas nas hipóteses legais do art. 178 do CPC.
- D)Os Municípios gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, mas tal prerrogativa não é aplicável quando a lei de estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Certa, porque o art. 183 do CPC garante prazo em dobro aos Municípios para suas manifestações processuais, exceto quando a lei estabelecer prazo próprio.
Gabarito: D
A Fazenda Pública no CPC tem algumas prerrogativas processuais importantes, e a mais cobrada é o prazo em dobro para suas manifestações. Isso está no art. 183 do CPC: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro para se manifestar nos autos, salvo quando a lei fixar prazo próprio. Ou seja, a regra existe, mas não é ilimitada nem automática em qualquer situação. No cumprimento de sentença que impõe obrigação de pagar quantia, a Fazenda é intimada para apresentar impugnação, e o prazo legal é de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC. Só que esse prazo não é contado em dobro por simples vontade da parte, porque o CPC já disciplina de modo específico essa etapa. Também vale lembrar que Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública têm regimes de intimação e prazos próprios, previstos no CPC. Então, em prova, a banca adora misturar prerrogativas parecidas para ver se você escorrega no detalhe. O segredo é separar: prazo em dobro da Fazenda é regra geral do art. 183, mas cai por terra quando houver prazo próprio fixado em lei. Por isso o gabarito está na letra D: ela reproduz corretamente a lógica do art. 183 do CPC, inclusive a exceção para hipóteses em que a lei já estabeleça prazo específico.