No âmbito do Direito Processual Civil, a jurisdição é entendida como a função estatal de solução de conflitos e garantia da aplicação do direito, enquanto a ação é o direito de provocar essa atividade jurisdicional. Relacionada a esses conceitos, a arbitragem surge como alternativa à jurisdição estatal, regulamentada pela Lei nº 9.307/96 e confirmada no CPC/2015. Acerca do assunto, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas: (__)A arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, é permitida para a solução de conflitos envolvendo direitos disponíveis, produzindo decisões com os mesmos efeitos de uma sentença judicial entre as partes. (__)A existência de uma cláusula compromissória, por si só, impede o acesso ao Poder Judiciário, mesmo antes da edição da Lei nº 9.307/96, sendo esta a razão de sua inclusão como preliminar de defesa no CPC/73. (__)O compromisso arbitral, após a Lei nº 9.307/96, tornou-se irrelevante, pois o art. 7º da referida lei força coercitiva à cláusula compromissória, dispensando a necessidade de acordo específico entre as partes em caso de conflito. (__)A constitucionalidade da Lei nº 9.307/96 foi reconhecida pelo STF, que entendeu a arbitragem como uma forma de jurisdição privada compatível com o Art. 5º, XXXV, da CF/88, que assegura a inafastabilidade do controle jurisdicional. Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- A)V, V, V, V.
Incorreta: a segunda e a terceira assertivas são falsas.
- B)V, F, F, V.
Correta: a sequência é V, F, F e V.
- C)F, F, V, V.
Incorreta: a primeira assertiva é verdadeira e a terceira é falsa.
- D)F, F, V, F.
Incorreta: a primeira e a quarta são verdadeiras.
- E)V, F, F, F.
Incorreta: a quarta assertiva é verdadeira.
Gabarito: B
A arbitragem é admitida para direitos patrimoniais disponíveis e a sentença arbitral tem efeitos de sentença judicial entre as partes. Antes da Lei 9.307/1996 a cláusula compromissória não tinha a mesma força coercitiva. O compromisso arbitral continua relevante, e o STF reconheceu a constitucionalidade da arbitragem.