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Direito Processual Civil · ADVISE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu em:

Gabarito: C

Quando o réu, na contestação, diz que é parte ilegítima ou que não é o responsável pelo prejuízo, o CPC cria uma chance para o autor corrigir a inicial e trocar o polo passivo. A ideia é simples: evitar que o processo siga contra a pessoa errada, economizando tempo e retrabalho. Isso está no art. 338 do CPC. Nesse caso, o juiz vai permitir que o autor altere a petição inicial para substituir o réu e ele tem 15 dias para fazer isso, a partir da manifestação do réu. Portanto, o prazo cobrado na questão é exatamente o da lei: 15 dias. É uma daquelas perguntas em que decorar o número salva a vida do candidato. Se o autor faz a substituição, o réu antigo sai do processo e pode até ser responsabilizado por despesas e honorários, conforme o caso. Se o autor não substitui, o processo segue normalmente em relação ao réu que permaneceu na demanda, conforme a sistemática do CPC. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A banca está cobrando a leitura direta do art. 338 do Código de Processo Civil, que fixa o prazo de 15 dias para a alteração da petição inicial quando o réu alega ilegitimidade ou nega a responsabilidade pelo dano.

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