De acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu em:
- A)05 (cinco) dias.
Errada, porque o CPC não prevê prazo de 5 dias para essa alteração da petição inicial.
- B)10 (dez) dias.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias, e sim de 15 dias.
- C)15 (quinze) dias.
Certa, pois o art. 338 do CPC estabelece prazo de 15 dias para o autor substituir o réu quando houver alegação de ilegitimidade ou ausência de პასუხისმგabilidade pelo prejuízo.
- D)20 (vinte) dias.
Errada, porque 20 dias não é o prazo previsto no Código para essa hipótese.
- E)30 (trinta) dias.
Errada, porque o CPC também não usa prazo de 30 dias para essa substituição do réu.
Gabarito: C
Quando o réu, na contestação, diz que é parte ilegítima ou que não é o responsável pelo prejuízo, o CPC cria uma chance para o autor corrigir a inicial e trocar o polo passivo. A ideia é simples: evitar que o processo siga contra a pessoa errada, economizando tempo e retrabalho. Isso está no art. 338 do CPC. Nesse caso, o juiz vai permitir que o autor altere a petição inicial para substituir o réu e ele tem 15 dias para fazer isso, a partir da manifestação do réu. Portanto, o prazo cobrado na questão é exatamente o da lei: 15 dias. É uma daquelas perguntas em que decorar o número salva a vida do candidato. Se o autor faz a substituição, o réu antigo sai do processo e pode até ser responsabilizado por despesas e honorários, conforme o caso. Se o autor não substitui, o processo segue normalmente em relação ao réu que permaneceu na demanda, conforme a sistemática do CPC. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A banca está cobrando a leitura direta do art. 338 do Código de Processo Civil, que fixa o prazo de 15 dias para a alteração da petição inicial quando o réu alega ilegitimidade ou nega a responsabilidade pelo dano.