Nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta sobre o “Processo de Execução”.
- A)O juiz não pode determinar de ofício as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
Errada, porque o juiz pode sim determinar de ofício medidas necessárias ao cumprimento da ordem, especialmente nas execuções de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa.
- B)Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que se opõe corretamente à execução, empregando justos e legais.
Errada, porque a conduta atentatória à dignidade da justiça é a resistência injustificada ou a fraude à execução, e não a oposição regular e legal do executado.
- C)O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
Certa, porque o art. 776 do CPC prevê o ressarcimento dos danos ao executado quando a sentença transitada em julgado declarar inexistente, total ou parcialmente, a obrigação executada.
- D)O exequente não pode cumular várias execuções em nenhuma hipótese.
Errada, porque o CPC admite a cumulação de execuções em hipóteses legais, desde que haja compatibilidade e observância dos requisitos processuais.
- E)A sentença homologatória de autocomposição é um título executivo extrajudicial.
Errada, porque a sentença homologatória de autocomposição é título executivo judicial, e não extrajudicial.
Gabarito: C
No processo de execução, a ideia central é simples: quem tem um título executivo pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, e o CPC dá ao juiz ferramentas para fazer a ordem sair do papel. Por isso, ele pode determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive de ofício, quando necessário ao cumprimento da ordem judicial (art. 139, IV, e regras da execução de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa). A execução também tem limites. O executado pode se defender pelos meios legais, mas não pode transformar a resistência em manobra abusiva. Conduta atentatória à dignidade da justiça é aquela que frustra, embaralha ou sabota a execução, e não a mera oposição legítima ao débito. Aqui mora uma pegadinha clássica: o CPC protege a defesa regular, mas pune a resistência indevida. O gabarito é a letra C porque o art. 776 do CPC prevê exatamente isso: o exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução. Ou seja, se a execução andou em cima de uma obrigação que depois o Judiciário reconheceu como inexistente, quem executou responde pelos prejuízos causados. Em resumo: a execução não é terra sem lei, mas também não é passeio no parque. Há poder de coerção, há defesa, e há responsabilidade por execução indevida. O CPC tenta equilibrar firmeza com justiça, sem deixar ninguém cobrar o que não existia.