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Direito Penal Militar · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal Militar

Considere a seguinte situação hipotética: um Comandante de Cia deixa, por indulgência, de responsabilizar seu subordinado que comete infração no exercício do cargo. É correto afirmar que o Comandante de Cia

Gabarito: B

A questão trata de um tipo bem específico de omissão do superior hierárquico: quando ele, por indulgência, deixa de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Isso não é prevaricação, porque aqui o núcleo do comportamento é "deixar de responsabilizar" ou "deixar de comunicar", e não praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal em sentido amplo. No Direito Penal Militar, essa conduta recebe o nome de condescendência criminosa, prevista no art. 322 do Código Penal Militar. O ponto-chave é a indulgência com o subordinado: o agente até sabe da infração, mas releva a falta por benevolência, camaradagem ou favoritismo, em vez de cumprir o dever funcional de agir. Já a prevaricação, em regra, exige que o militar retarde ou deixe de praticar ato de ofício, ou o pratique contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Perceba a diferença: na prevaricação há desvio funcional ligado a um ato de ofício; na condescendência criminosa, há uma espécie de "passar pano" institucional para a falta do subordinado. Por isso o gabarito é a letra B. O Comandante de Cia, ao deixar por indulgência de responsabilizar o subordinado, incorre no crime militar de condescendência criminosa, e não em prevaricação nem em figura privilegiada inventada pela questão.

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