Analise o caso hipotético a seguir. Um sargento e um cabo da Polícia Militar, usando identificações de nomes falsos em suas fardas, abordaram em via pública pessoa suspeita de envolvimento com drogas. Ao primeiro contato, o sargento indagou ao suspeito sobre o local em que se realizava o tráfico de drogas na região.Osuspeito afirmou não ter envolvimento com drogas e, por isso, não sabia o local em que se realiza o tráfico nas proximidades. Diante da resposta negativa, o sargento passou a desferir violentos golpes com um cassetete no corpo do suspeito exigindo que o homem prestasse a informação. O cabo acompanhava a ação de perto, sem interferir. As agressões perduraram por cerca de 40 minutos e, após restar muito debilitado, o suspeito desmaiou e foi deixado no local pelos policiais. Sobre a conduta dos policiais nesse caso, é correto afirmar:
- A)O sargento e o cabo cometeram os crimes de abuso de autoridade e de lesões corporais, em concurso formal.
Errada: o caso nao e de mero abuso de autoridade e lesao corporal, porque a violencia foi empregada para obter informacao, caracterizando tortura.
- B)O sargento cometeu o crime de tortura simples e o cabo cometeu o crime de tortura privilegiado, em concurso com o crime de abuso de autoridade.
Certa: o sargento pratica tortura simples e o cabo responde pela omissao relevante prevista na Lei de Tortura, havendo ainda concurso com abuso de autoridade.
- C)O sargento e o cabo cometeram apenas o crime de tortura simples que, pelo princípio da consunção, absorve o crime de abuso de autoridade.
Errada: nao se trata apenas de tortura simples com absorcao do abuso de autoridade, pois a banca reconhece concurso entre os delitos no contexto descrito.
- D)O sargento e o cabo cometem apenas o crime de abuso de autoridade que, pelo princípio da consunção, absorve o crime de lesões corporais.
Errada: nao e so abuso de autoridade com absorcao das lesoes, porque a finalidade de obter informacao mediante sofrimento intenso desloca a conduta para tortura.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é tortura. Quando um agente público usa violência forte, por tempo prolongado, para arrancar informação da vítima, isso sai da esfera de simples agressao ou de mero abuso de autoridade e entra no art. 1o, I, da Lei 9.455/97: submeter alguem, com emprego de violencia ou grave ameaca, a intenso sofrimento fisico ou mental, com o fim de obter informacao ou declaracao. Quarenta minutos de golpes com cassetete, exigindo a informacao sobre o trafico, e exemplo classico de tortura para obter informacao. O sargento responde como autor direto da tortura simples, porque foi ele quem executou as agressões. Ja o cabo nao ficou “de figurante de luxo”: ele acompanhou de perto, sem interferir, embora tivesse condicao de agir. Na logica da lei de tortura, quem se omite tendo dever de impedir o resultado tambem responde, na forma omissiva prevista no art. 1o, §2o, da Lei 9.455/97. E por isso a banca trata o cabo como agente punivel pela omissao relevante, o que a alternativa chama de “tortura privilegiada”. Além disso, a conduta tambem configura abuso de autoridade, porque houve uso abusivo da funcao policial para constranger e violentar a pessoa fora das hipoteses legais. Nao ha absorcao do abuso pela tortura quando a analise aponta a pratica concomitante de ilicitos distintos, como costuma cobrar a banca em casos com violencia estatal e excesso funcional. Resumo de prova: se houver violencia intensa para obter informacao, pense em tortura; se houver agente que presencia e podia evitar, pense em responsabilidade por omissao; e se o policial usa o cargo de forma abusiva, a banca pode somar abuso de autoridade em concurso, em vez de deixar tudo “dissolvido” num unico crime.