Analise o caso hipotético a seguir. Uma equipe de policiais militares que se encontrava de serviço em um domingo, sem que existam fundados indícios que indiquem a situação de flagrante delito, mas visando encontrar e apreender grande quantidade de drogas, dirigiu-se a um depósito de materiais de construção que se encontrava fechado. No local, a equipe abordou o vigia e, sem estarem autorizados por mandado judicial, os policiais ordenaram que o homem permitisse a entrada para vistoriar o imóvel. O vigia não permitiu a entrada no local, informando ter recebido orientação do representante legal da empresa para que não permitisse a entrada de pessoas não expressamente autorizadas. Os policiais advertiram o vigia de que estavam investigando a prática de crime grave e que se a entrada não lhes fosse franqueada, poderiam prendêlo e ele seria condenado a cumprir uma longa pena de prisão. Apavorado com a advertência, o vigia permitiu a entrada dos policiais no imóvel. Realizada a vistoria, nenhuma droga foi encontrada e os policiais se retiraram do local. Sobre esse caso, assinale a alternativa que caracteriza a conduta dos policiais de maneira correta.
- A)Cometeram o crime militar de abuso de autoridade.
Certa, porque os policiais abusaram da autoridade ao obter ingresso no imóvel sem mandado, sem flagrante e com ameaça, hipótese típica da Lei 13.869/2019.
- B)Cometeram o crime comum de violação de domicílio.
Errada, porque o caso não trata de crime comum de violação de domicílio, mas de conduta funcional abusiva praticada por agentes públicos no exercício da função.
- C)Cometeram o crime militar de constrangimento ilegal.
Errada, porque o constrangimento ilegal não é o enquadramento mais adequado aqui, já que o ponto principal é o abuso de autoridade na entrada irregular no imóvel.
- D)Cometeram o crime comum de esbulho possessório.
Errada, porque não houve esbulho possessório, já que os policiais não tomaram a posse do imóvel nem praticaram ato típico de turbação ou esbulho.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: polícia não pode transformar suspeita em passe livre para entrar em imóvel alheio. A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI), permitindo ingresso sem mandado só em hipóteses bem restritas, como flagrante delito, desastre, socorro ou consentimento válido do morador. No caso, não havia flagrante nem mandado, e a entrada foi obtida por pressão e ameaça, o que contamina o suposto consentimento. Quando a autoridade usa sua posição para forçar a abertura da porta fora das hipóteses legais, a conduta se encaixa no crime de abuso de autoridade. Pela Lei 13.869/2019, é típico invadir ou adentrar imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial ou fora das condições legais. Aqui, os policiais foram além do que a lei autoriza e usaram intimidação para conseguir o ingresso. Perceba que não é simples violação de domicílio do Código Penal comum, nem constrangimento ilegal como foco principal. O núcleo do caso é o desvio do poder policial, com ingresso irregular e abuso da função. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A.