Com relação aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, é correto afirmar que o crime de
- A)desrespeito a superior possui modalidade culposa.
Errada, porque desrespeito a superior é crime doloso e não prevê modalidade culposa no CPM.
- B)violência contra militar em serviço não possui formas qualificadas.
Errada, porque violência contra militar em serviço não é um tipo sem desdobramentos, havendo previsão de tratamento mais grave em hipóteses qualificadas.
- C)incitamento possui modalidade culposa.
Errada, porque incitamento não possui modalidade culposa no Código Penal Militar; a figura típica é dolosa.
- D)violência contra superior possui formas qualificadas.
Certa, porque violência contra superior possui formas qualificadas no CPM.
Gabarito: D
Na parte de crimes militares em espécie, a banca gosta de testar uma coisa simples: se o tipo penal prevê ou não modalidade culposa, e se existe forma qualificada. No Direito Penal Militar, isso depende sempre da leitura atenta do tipo do CPM, porque nem todo crime admite culpa e nem todo crime fica só na forma básica. Aqui, a chave está no crime de violência contra superior. O Código Penal Militar trata essa conduta de modo mais severo quando a violência gera resultado mais grave, prevendo formas qualificadas. Ou seja, não é um tipo “seco” e sem desdobramentos: há agravamento legal conforme o resultado produzido. Por isso, o gabarito é a letra D. A afirmação está correta porque o crime de violência contra superior, no CPM, possui sim formas qualificadas. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora: ela coloca uma afirmação com cara de genérica para ver se você esquece que o CPM costuma detalhar bastante essas hipóteses. Em resumo: não basta decorar o nome do crime. Você precisa lembrar se ele admite culpa, se tem qualificadoras e se a estrutura legal do tipo foi expandida pelo legislador militar. Nesse ponto, a letra D é a única que bate com a disciplina do CPM.