Maria é militar de carreira e recebeu ordem para guardar determinado local pelo seu superior imediato. Este lhe informou que um veículo de transporte logo chegaria para remover os bens depositados no local, que seriam transferidos para depósito oficial. Os fatos, no entanto, não se revelaram verazes e seu superior foi acusado de cometer ilícito criminal, arrastando seus subordinados para o processo instaurado. O advogado de Maria, observados os fatos, apresentou como alegação defensiva que sua cliente atuou em:
- A)participação mínima
Errada, porque participação mínima é conceito de concurso de agentes, não uma tese típica de exclusão da punibilidade ou da culpabilidade militar.
- B)imprudente evento
Errada, porque imprudente evento não corresponde a nenhuma excludente penal militar aplicável ao caso, sendo uma formulação sem pertinência jurídica aqui.
- C)estrita obediência à ordem
Certa, porque a situação descreve cumprimento de ordem direta de superior em matéria de serviço, hipótese prevista no art. 38 do Código Penal Militar.
- D)estado de necessidade
Errada, porque estado de necessidade exige perigo atual e inevitável para direito próprio ou alheio, o que não aparece no enunciado.
Gabarito: C
No Direito Penal Militar, a hierarquia e a disciplina pesam bastante, mas não viram passe livre para tudo. A regra é simples: se o militar pratica o fato em cumprimento de ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviço, e essa ordem não for manifestamente ilegal, ele pode ficar isento de responsabilidade penal. É a chamada estrita obediência à ordem, prevista no art. 38 do Código Penal Militar. No caso da questão, Maria estava cumprindo uma determinação do superior para guardar o local, aguardando a chegada de um veículo para remoção de bens. Como ela atuou confiando na ordem recebida, a tese defensiva adequada é justamente a de estrita obediência à ordem. A ideia é que o subordinado, em princípio, não responde por seguir comando regular e aparentemente legítimo dentro da estrutura militar. Mas atenção: essa proteção não vale se a ordem for manifestamente ilegal. Se a ilegalidade salta aos olhos, a obediência não salva ninguém. É o clássico filtro da obviedade, não da mágica. A doutrina e a própria literalidade do art. 38 deixam isso claro: ordem superior só afasta a culpabilidade quando estiver dentro dos limites da legalidade aparente e da matéria de serviço. Por isso, o gabarito é a letra C. O enredo mostra uma subordinada agindo sob comando hierárquico e sem sinal de ilicitude evidente da ordem, o que encaixa perfeitamente na excludente ligada à estrita obediência.