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Direito Penal Militar · PM-MT · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

O prazo de prescrição da ação penal aplicável ao crime de deserção, tal como abordado no Manual de Deserção da PMMT, é de

Gabarito: B

Na deserção, a contagem da prescrição não segue a lógica mais comum do crime instantâneo. Aqui, o marco inicial é a captura ou a apresentação voluntária do desertor, porque antes disso o Estado nem consegue desenvolver normalmente a ação penal. É por isso que o tema sempre cobra atenção: a data do Termo de Deserção pode marcar o procedimento administrativo, mas não é ela que dispara esse prazo prescricional penal. No Manual de Deserção da PMMT, o prazo apontado para a ação penal no crime de deserção é de 4 anos. Em outras palavras, depois que o desertor é capturado ou se apresenta espontaneamente, começa a correr esse prazo para a pretensão punitiva. Isso conversa com a disciplina do Código Penal Militar sobre prescrição e com a regra especial aplicada à deserção. Então o gabarito B está correto porque une os dois pontos certos: prazo de 4 anos e termo inicial na captura ou na apresentação espontânea. Se você trocou esse marco pelo Termo de Deserção, caiu numa armadilha clássica de prova. A banca gosta bastante dessa distinção entre o ato administrativo de declarar a deserção e o momento processual relevante para a prescrição. Resumo de prova: em deserção, pense em 4 anos, contados da captura ou da apresentação. Se o enunciado tentar puxar você para a data da lavratura do termo, desconfie na hora.

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