O prazo de prescrição da ação penal aplicável ao crime de deserção, tal como abordado no Manual de Deserção da PMMT, é de
- A)dois anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Errada, porque o prazo indicado no manual não é de 2 anos, embora o marco inicial de captura ou apresentação esteja correto.
- B)quatro anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Correta, pois o Manual de Deserção da PMMT adota o prazo de 4 anos, contado da captura ou da apresentação espontânea do desertor.
- C)oito anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Errada, porque 8 anos não corresponde ao prazo prescricional aplicado ao crime de deserção nessa sistemática.
- D)quatro anos, a contar da lavratura do Termo de Deserção.
Errada, porque a lavratura do Termo de Deserção não é o marco inicial da prescrição penal do crime.
- E)dois anos, a contar da lavratura do Termo de Deserção.
Errada, porque, apesar de trazer a lavratura do termo, o prazo de 2 anos não é o previsto para a hipótese.
Gabarito: B
Na deserção, a contagem da prescrição não segue a lógica mais comum do crime instantâneo. Aqui, o marco inicial é a captura ou a apresentação voluntária do desertor, porque antes disso o Estado nem consegue desenvolver normalmente a ação penal. É por isso que o tema sempre cobra atenção: a data do Termo de Deserção pode marcar o procedimento administrativo, mas não é ela que dispara esse prazo prescricional penal. No Manual de Deserção da PMMT, o prazo apontado para a ação penal no crime de deserção é de 4 anos. Em outras palavras, depois que o desertor é capturado ou se apresenta espontaneamente, começa a correr esse prazo para a pretensão punitiva. Isso conversa com a disciplina do Código Penal Militar sobre prescrição e com a regra especial aplicada à deserção. Então o gabarito B está correto porque une os dois pontos certos: prazo de 4 anos e termo inicial na captura ou na apresentação espontânea. Se você trocou esse marco pelo Termo de Deserção, caiu numa armadilha clássica de prova. A banca gosta bastante dessa distinção entre o ato administrativo de declarar a deserção e o momento processual relevante para a prescrição. Resumo de prova: em deserção, pense em 4 anos, contados da captura ou da apresentação. Se o enunciado tentar puxar você para a data da lavratura do termo, desconfie na hora.