De acordo com as disposições do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações) acerca dos crimes militares em tempo de paz, é correto afirmar que são considerados crimes militares
- A)os previstos no respectivo Código, ainda que igualmente definidos na lei penal comum, qualquer que seja o agente.
Errada, porque nem todo crime previsto no CPM, ainda que também exista na lei penal comum, é militar em qualquer hipótese e para qualquer agente; isso depende do enquadramento do art. 9 do CPM.
- B)os previstos na legislação penal, quando praticados por civil contra militar em qualquer lugar.
Errada, porque a prática por civil contra militar, por si só, não basta para caracterizar crime militar em tempo de paz.
- C)os previstos no respectivo Código e na legislação penal, quando praticados por militar, em qualquer lugar, contra civil.
Errada, porque a regra não é tão ampla: o CPM só considera crime militar em situações específicas quando o autor é militar e a conduta se encaixa nas hipóteses legais do art. 9.
- D)os previstos no respectivo Código e na legislação penal, quando praticados por militar em formatura contra outro militar, exceto quando fora do lugar sujeito à administração militar.
Errada, porque a formatura é hipótese típica de incidência do CPM mesmo fora de lugar sujeito à administração militar, então essa exclusão final distorce a regra legal.
- E)os praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar.
Certa, porque o art. 9 do CPM inclui os crimes praticados por militar da reserva, reformado ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar, em tempo de paz.
Gabarito: E
A chave aqui é lembrar que o Código Penal Militar não trata como crime militar apenas o que acontece dentro de quartel. Em tempo de paz, o art. 9 do CPM amplia a ideia e alcança também condutas praticadas por civil, desde que atinjam interesses militares relevantes, como o patrimônio sob administração militar e a ordem administrativa militar. No inciso III do art. 9, o CPM é bem direto: são crimes militares os praticados por militar da reserva, reformado ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar. É justamente essa lógica que aparece na alternativa correta. Em prova, a banca costuma cobrar esse ponto para ver se você percebe que o Direito Penal Militar também protege a estrutura e a disciplina das instituições militares, e não só o efetivo da ativa. Doutrina e jurisprudência seguem essa leitura: o conceito de crime militar em tempo de paz é legalmente fechado no art. 9 do CPM, e não depende de interpretação livre do tipo penal comum. Ou seja, você não pode sair chamando qualquer crime de militar só porque houve participação de civil ou porque o fato envolveu militar. Tem que encaixar certinho nas hipóteses legais. Resumo de prova: se a questão falar em civil e patrimônio sob administração militar, acende o sinal verde. Se falar de hipóteses genéricas, em qualquer lugar, com qualquer agente, desconfie, porque o CPM gosta de recortes bem específicos.