QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CUJA INTERPRETAÇÃO ADOTOU O LEGISLADOR A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA CONTEXTUAL, É CORRETO AFIRMAR:
- A)O conceito de navio, o defeito de incorporação, os militares estrangeiros, militar da reserva ou reformado, equiparação a militar da ativa, tempo de guerra, conceito de superior e crime praticado na presença do inimigo, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
Certa: os itens indicados correspondem a esclarecimentos e definições feitos pelo próprio CPM, caracterizando interpretação autêntica contextual.
- B)Infrações disciplinares, crimes praticados em tempo de guerra, relevância da omissão, territorialidade e extraterritorialidade, tempo de guerra, equiparação a comandante, referência a brasileiro ou nacional, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
Errada: mistura infrações disciplinares, territorialidade, extraterritorialidade e outras regras que não formam um conjunto de interpretação autêntica contextual.
- C)Legislação especial, salário mínimo, contagem de prazo, crimes praticados em prejuízo de país aliado, pessoa considerada militar, casos de prevalência do Código Penal Militar, ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
Errada: inclui temas heterogêneos, como salário mínimo e legislação especial, que não são exemplos típicos de interpretação autêntica contextual no CPM.
- D)Pena cumprida no estrangeiro, crimes militares em tempo de guerra, conceito de superior, obediência hierárquica, excesso escusável, pena de morte, são todas disposições de interpretação autêntica contextual.
Errada: reúne regras sobre pena, obediência hierárquica e excesso escusável, que pertencem a outros institutos do Código e não à categoria apontada.
Gabarito: A
No Código Penal Militar, a interpretação autêntica contextual acontece quando o próprio legislador, dentro da mesma lei, explica o sentido de uma expressão que vai usar. É como o Código dizendo: “quando eu falar isso, entenda assim”. Isso evita briga de interpretação e já entrega o conceito pronto no próprio texto legal. A alternativa A está correta porque reúne exemplos clássicos de definições e esclarecimentos dados pelo próprio CPM no seu texto, funcionando como interpretação autêntica contextual. A lei faz isso, por exemplo, ao definir conceitos como navio, superior, militar da reserva ou reformado, tempo de guerra e ao tratar de hipóteses como crime praticado na presença do inimigo. A ideia é exatamente essa: o Código não deixa o intérprete começar do zero. Na prática, esse tipo de interpretação é muito cobrado em prova porque a banca mistura o que é definição legal com o que é regra de aplicação ou critério de competência. Então, quando a questão fala em interpretação autêntica contextual, você deve pensar em dispositivos do próprio CPM que esclarecem o significado de termos usados ao longo do diploma. As demais alternativas juntam temas que não pertencem a esse mesmo bloco conceitual ou misturam matérias diferentes, como princípios de aplicação da lei penal, regras de pena, territorialidade e disciplina, o que derruba a classificação proposta. Em concurso, esse “mix” é a pista de que a banca quer te fazer trocar definição legal por outras disposições do Código.