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Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APENAÇÃO NO CONCURSO DE CRIMES, É INCORRETA A AFIRMAÇÃO:

Gabarito: C

No concurso de crimes, o Código Penal Militar não joga sempre pela mesma regra. Em muitos casos, aplica-se a lógica da unificação ou da exasperação, mas há exceções expressas no próprio CPM, como no homicídio culposo com pluralidade de vítimas e em certos crimes preterdolosos com previsão específica de aumento ou solução própria. Ou seja: antes de sair somando pena no automático, voce precisa conferir se a lei especial já criou uma regra diferente. A pegadinha da questão está em misturar critérios. Em concurso formal ou material, quando há penas distintas, a técnica mencionada no enunciado da alternativa C está invertida: o critério de exasperação não é simplesmente "a pena mais grave somada à metade da menos grave" para todas as hipóteses, porque isso depende do regime legal aplicável ao tipo de concurso e da forma de punição prevista no CPM. O art. 79 do CPM traz a disciplina geral, mas não autoriza essa formulação genérica do jeito que a alternativa colocou. Por isso, a letra C é a incorreta. As demais alternativas descrevem situações em que o próprio CPM afasta a regra geral ou estabelece disciplina específica, como ocorre nos crimes com resultado mais gravoso e nas hipóteses em que a lei prevê tratamento diferenciado para a dosimetria. Em prova de MPM, pense assim: concurso de crimes no CPM é tema de regra geral com várias válvulas de escape. Quem decora só a ideia de "juntar penas" costuma cair nas exceções legais.

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