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Direito Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Penal Militar

O ADVENTO DA LEI 13.491/17, ALÉM DE AMPLIAR AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE CONFIGURAM OS CRIMES MILITARES, PRESERVOU AS CARACTERÍSTICAS DA TUTELA ESPECIAL MILITAR, NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO, DA EXISTÊNCIA, DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNCIONALIDADE E EFICIÊNCIA, ENFIM, DA REGULARIDADE DAS INSTITUIÇÕES MILITARES, MANTIDOS O SENTIDO E A SIGNIFICAÇÃO DAS RAZÕES QUE HISTORICAMENTE LHE CONFERIU A NECESSIDADE DE UMA TUTELA ESPECIAL REFORÇADA, RATIONE PERSONAE, RATIONE TEMPORIS, RATIONE MATERIAE, RATIONE LOCI. QUANTO A ISSO, É INCORRETO AFIRMAR:

Gabarito: C

A Lei 13.491/17 mexeu na porta de entrada dos crimes militares: ela ampliou o art. 9º do CPM para alcançar também infrações previstas na legislação penal comum e especial, desde que praticadas nas hipóteses ali descritas. Mas ela não fez milagre e nem apagou o princípio da legalidade: lei penal mais grave não retroage para alcançar fatos anteriores. Na prática, isso significa que você deve olhar sempre três coisas: se o fato se encaixa no art. 9º do CPM, se existe tipo penal correspondente e, principalmente, qual era a lei vigente no momento da conduta. Se a conduta ocorreu antes da Lei 13.491/17, não dá para aplicar automaticamente o tipo do CP comum como crime militar se isso piorar a situação do agente. É justamente aí que a letra C escorrega. Ela mistura tempo do fato com mudança legislativa e conclui que, para fatos anteriores, se aplicaria o art. 308 do CPM e, para fatos posteriores, o art. 317 do CP comum. Só que a análise correta depende da data do fato e da tipicidade existente naquele momento, e não de uma troca automática de rótulos por conveniência. Em matéria penal, a regra é simples: lex gravior não volta no tempo. Além disso, a jurisprudência e a doutrina tratam a Lei 13.491/17 como norma de ampliação do conceito de crime militar, mas sem revogar a estrutura do CPM nem autorizar punição retroativa mais severa. Por isso, a alternativa C é a incorreta: ela faz uma aplicação temporal indevida da nova disciplina e embaralha a incidência entre CPM e CP comum.

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