AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. APONTE QUAIS CRIMES ADMITEM A PRISÃO, POR EXCEÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ART. 5º, LXI, IN FINE:
- A)Todos os crimes previstos no CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, art 9º, I;
Certa, pois corresponde ao art. 9º, I, do CPM, hipótese ligada à exceção constitucional para crime militar.
- B)Todos os crimes previstos no CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar da ativa, contra militar da ativa, art. 9º, II, a;
Errada, porque a alínea citada trata de hipótese específica do inciso II e não da regra geral mencionada no enunciado.
- C)Todos os crimes previstos no CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, quando praticados por militares no desempenho de suas funções militares, art. 9º, I;
Errada, pois mistura requisito de sujeito e circunstância funcional, mas não traduz a formulação do art. 9º, I.
- D)Todos os crimes previstos no CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra o patrimônio militar ou contra a ordem administrativa militar, art. 9º, II, e.
Errada, porque descreve outra hipótese do art. 9º, II, e, relacionada a local e objeto jurídico, não a regra geral pedida.
Gabarito: A
A Constituição, no art. 5º, LXI, garante que ninguém será preso sem flagrante ou ordem judicial, mas abre uma exceção importante para a matéria militar: transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Em provas, isso costuma aparecer junto com o art. 9º do CPM, que delimita quais condutas são consideradas crimes militares em tempo de paz. O ponto central aqui é lembrar que o Direito Penal Militar tem hipóteses próprias de incidência. No art. 9º, I, do CPM, entram os crimes previstos no próprio Código Militar quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou quando nela nem sequer existem, qualquer que seja o agente. É exatamente essa moldura legal que permite a incidência da exceção constitucional. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a hipótese do art. 9º, I, do CPM, que define crime militar em tempo de paz e serve de base para a exceção do art. 5º, LXI, da CF. Em outras palavras, a Constituição autoriza a prisão nesses casos porque a própria lei militar já desenhou a situação como especial. Cuidado: o examinador adora misturar critérios de sujeito, local e qualidade da vítima para te puxar para outras alíneas do art. 9º. Aqui, porém, o enunciado está mirando a hipótese geral do inciso I, e não as situações específicas do inciso II.